Tremembé emite novo Decreto nº 6.453, de 18 de Março de 2022.

DECRETA:

ARTIGO 1º – Fica obrigatório no Município da Estância Turistica de Tremembé, o uso de máscara de proteção facial somente em:

I- locais destinados a prestação de serviços de saúde;

II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

 

ARTIGO 2º – Com exceção dos incisos I e II, do artigo 1º deste Decreto, o uso de máscara de proteção facial passa a ser facultativo em locais abertos e fechados, no âmbito do Município da Estância Turistica de Tremembé.

ARTIGO 3º – Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 5.803, de 8 de abril de 2020.

Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Tremembé, em 18 de março de 2022.

 

Acesse o documento oficial através do link logo abaixo:

*     Decreto_6453_18_03_2022

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