DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica obrigatório no Município da Estância Turistica de Tremembé, o uso de máscara de proteção facial somente em:
I- locais destinados a prestação de serviços de saúde;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
ARTIGO 2º – Com exceção dos incisos I e II, do artigo 1º deste Decreto, o uso de máscara de proteção facial passa a ser facultativo em locais abertos e fechados, no âmbito do Município da Estância Turistica de Tremembé.
ARTIGO 3º – Este Decreto vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 5.803, de 8 de abril de 2020.
Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Tremembé, em 18 de março de 2022.
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