Relação de apenados

Pesquisa de Impedimento de Contratos / Licitações no Município. Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que estão impedidas de contratar com a administração pública e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por determinação judicial. Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações no Município.

 

APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREGÃO 45.1/2022. PROCESSO INTERNO Nº 2228/2022. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviço de transporte de pacientes, para realização de exames fora da unidade e transferências entre unidades de saúde em ambulância de suporte avançado (tipo d), com motorista, equipe de enfermagem e equipe médica, dotada de acessórios necessários à manutenção da vida e salvamento, conforme as especificações técnicas, que são parte integrante deste ato, para atender à demanda da secretaria de saúde da prefeitura municipal da Estância Turística de Tremembé, pelo período de 12 meses. DECISÃO: Considerando o constante nos autos do Balcs. 5357 e 5434 ambos de 2022, manifestações das Secretarias Municipais de Saúde e Administração bem como parecer da Procuradoria Jurídica, APLICO à empresa LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA ME., CNPJ nº 14.369.691/0001-00, a penalidade: Multa no importe de 10 % (dez por cento) do valor total dos serviços prestados, que perfaz o montante de R$ 75,67 (setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), com fulcro no disposto nos itens 12.2, III do edital, cláusula 8.2, III, da ata de registro de preços bem como o disposto no Art. 87, II da Lei 8.666/93, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, bem como a emissão da notificação a empresa penalizada.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3184/2023. PREGÃO 45.1/2022. PROCESSO INTERNO Nº 2228/2022. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação de serviço de transporte de pacientes, para realização de exames fora da unidade e transferências entre unidades de saúde em ambulância de suporte avançado (tipo d), com motorista, equipe de enfermagem e equipe médica, dotada de acessórios necessários à manutenção da vida e salvamento, conforme as especificações técnicas, que são parte integrante deste ato, para atender à demanda da secretaria de saúde da prefeitura municipal da Estância Turística de Tremembé, pelo período de 12 meses. DESPACHO: Considerando o exercício de contraditório e ampla defesa pela empresa com a apresentação de Recurso Administrativo de fls. 02/07, bem como embasado na manifestação da Secretaria de Administração (fls. 10/12) e parecer da Douta Procuradoria Jurídica (fls. 13/14), MANTENHO a decisão de fls. 354 dos autos do Pregão Eletrônico 45.1/2022, cujo teor impõe a aplicação de penalidade à empresa LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA ME de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Município na edição nº 1711A, com fulcro no disposto no item 12.2 V do edital, cláusulas 8.2, V e 9.1.1 da ata de registro de Preços, bem como o disposto no Art. 87, III da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta.

___________________________________________________________________

Apenado: Claudio Acconci.

CPF: 080.935.898-05.
Processo nº: 1801/2023.
Tipo de Apenação: DECISÃO JUDICIAL – Suspensão temporária.
Início: 22/03/2023 Término: 22/03/2026.
Observação: PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, em decorrência de decisão judicial nos autos do processo nº 000013295.2023.8.26.0634.

___________________________________________________________________

Apenado: Mário Carneiro Leão.

CPF: 026.118.018-51.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo Digital nº: 1001085-42.2023.8.26.0634 – Comarca de Tremembé.
Tipo de Apenação: DECISÃO JUDICIAL – Suspensão temporária.
Início: 29/09/2023 Término: 29/09/2028.
Observação: PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, ou receber incentivo fiscais ou credíticos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que sejam sócios, pelo prazo de 05 anos, em decorrência de decisão judicial nos autos do processo nº 1001085-42.2023.8.26.0634.

___________________________________________________________________

IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 6.613/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023. PROCESSO INTERNO Nº 3.991/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS CONGELADOS (CARNES BOVINA, SUÍNA E FRANGO) PARA COMPOR O CARDÁPIO DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, OFERTADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DESPACHO: Considerando o exercício de contraditório e ampla defesa pela empresa TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA mediante a apresentação de Recurso Administrativo, bem como embasado na manifestação da Secretaria de Administração e parecer da Douta Procuradoria Jurídica, conheço do recurso apresentado e dou PARCIAL PROVIMENTO, para o fim de manter a multa aplicada, nos termos do item 13.2 III e cláusula 11.1 III do contrato, reduzindo-a para o valor de R$ 3.211,55 (três mil, duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), bem como conceder o prazo de 20 (vinte) dias para realização do exame bromatológico a contar da ciência da presente decisão, devendo referido exame ser apresentado perante a Secretaria Municipal de Educação Tremembé. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta. CONTRATADA: TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 47.059.731/0001-76.

___________________________________________________________________

APLICAÇÃO DE PENALIDADE – PI nº 2.291/2023 – Pregão 103/2022 – Processo Interno nº 3.792/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, A FIM DE SEREM DISTRIBUÍDOS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO E TAMBÉM SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES ESF E UNIDADES ESPECIALIZADAS DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ PELO PERÍODO DE 12 MESES. Despacho: Considerando o constante nestes autos, quanto a não entrega de medicamento pela empresa detentora, bem como parecer da Procuradoria Jurídica, APLICO à empresa DMC DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 16.970.999/0001-31, a penalidade de Multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, que perfaz o montante de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), com fulcro no disposto nos itens 13.2, II do edital, cláusula 7.2, II, da ata de registro de preços bem como o disposto no Art. 87, II da lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta, especialmente a emissão da notificação a empresa penalizada.

___________________________________________________________________

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO Nº 122/2023. PROCESSO INTERNO Nº 5.345/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PERMANENTE, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ. DECISÃO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 78, I e V, e 79, I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como item 13.2 II do edital e cláusula 7.2 II da Ata de Registro, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE POR INEXECUÇÃO PARCIAL c.c. INTERESSE PÚBLICO A ATA DE REGISTRO Nº 122/2023 celebrada com a empresa FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.771.885/0001-96 , nos autos nº 1.272/2024, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) e convocação do 2º colocado.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE – PI nº 910/2023 – Pregão 111/2022 – Processo Interno nº 4.426/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE (DOZE) 12 MESES. Despacho: Considerando o exercício do contraditório e ampla defesa pela empresa LINE BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E AMBIENTES CONTROLADOS LTDA (fls. 57/59), bem como embasado na manifestação da Secretaria de Administração (fls. 79/81), bem como parecer da Douta Procuradoria do Município, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa no importe de 15% (dez por cento) do valor das Autorizações de Fornecimento nº 2282, 2283, 2284, 2285, 2286 e 2505/2022, correspondente ao montante de R$ 3.572,21(três mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos). Em consequência, determino à referida Secretaria Municipal que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO Nº 106/2023. PROCESSO INTERNO Nº 3.948/2023. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de andadores, muletas e máquina para confecções de fraldas descartáveis, para atender a demanda dos serviços socioassistenciais prestados pela Secretaria de Ação Social do município de Tremembé. DECISÃO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 78, V e 79, I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como item 13.2 II do edital e cláusula 7.2 II da Ata de Registro, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE POR INEXECUÇÃO PARCIAL c.c. INTERESSE PÚBLICO A ATA DE REGISTRO Nº 106/2023 celebrada com a empresa LINCE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.609.303/0001-30 nos autos nº 7035/2023, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 329,25 (trezentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) e convocação do 2º colocado.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 156/2024. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2022. PROCESSO INTERNO Nº 4.255/2022. CONTRATO nº 73/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR EMEF MARIA DULCE DAVID DE PAIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS. DESPACHO: Considerando o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa pela Contratada através do pedido de reconsideração de despacho e embasado no Memorando nº 200/2024 da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e demais questões tratadas nos autos, fica mantida a aplicação de penalidade de multa, prevista no item 15.1.2, alínea “b” do edital, cláusula 12.1.2, alínea “b” do contrato e art. 87, II da Lei 8.666/93, com redução para o valor de R$ 112.105,46 (cento e doze mil, cento e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de fls. 126/127 dos autos. Em consequência, determino à referida Secretaria Municipal que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta. CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 6.613/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023. PROCESSO INTERNO Nº 3.991/2023. CONTRATO Nº 77/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS CONGELADOS (CARNE BOVINA, SUÍNA E FRANGO) PARA COMPOR O CARDÁPIO DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, OFERTADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DESPACHO: Embasado nos fundamentos acima declinados pelo Secretário Municipal de Administração, os quais ficam desde já acolhidos em sua integralidade, DECIDO pelo recebimento do recurso administrativo apresentado pela empresa TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA, para o fim de NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a aplicação de penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme item 13.2, V do edital, cláusula 11.1 V do contrato e art.87 da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à referida Secretaria Municipal que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta. CONTRATADA: TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ sob o nº 47.059.731/0001-76. INICIO: 16/08/2024. FIM 16/08/2026.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO Nº 31/2023. PROCESSO INTERNO Nº 684/2023. OBJETO: Registro de preço para aquisição de medicamentos de uso hospitalar destinado ao Pronto Atendimento Municipal para 12 (doze) meses de consumo, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. DECISÃO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 78, I e 79, I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como item 13.2 II do edital e cláusula 7.2 II da Ata de Registro, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE POR INEXECUÇÃO PARCIAL c.c. INTERESSE PÚBLICO A ATA DE REGISTRO Nº 31/2023 celebrada com a empresa MEDICAL PRIME COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.610.628/0001-16 nos autos nº 710/2024, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 18.825,90 (dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) e convocação do 2º colocado.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 2.551/2024. Ref. Pregões 53/2022, 14/2023 e 97/2023. DESPACHO: Considerando que os ofícios e registros fotográficos comprovam a ocorrência de problemas na entrega dos itens adjudicados, ficando reiterados todos os fundamentos constantes da manifestação da Secretaria Municipal de Administração de fls.89/91, MANTENHO a imposição da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 ANOS, em face da referida empresa, com fulcro no artigo 87, III da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à referida Secretaria Municipal que efetive as medidas necessárias à publicidade da presente decisão, valendo o presente instrumento para tanto, além da adoção das demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento da sanção imposta. Empresa: C.S COMERCIAL DE CEREAIS EIRELI – EPP, CNPJ sob o nº 19.079.553/0001-00. INICIO: 25/09/2024. FIM 25/09/2026.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 50/2023. Ref. Pregão Eletrônico nº. 89/2022, 114/2022 e 136/2022. DESPACHO: Considerando a manifestação do Secretário Municipal de Administração, bem como o parecer da Douta Procuradoria Jurídica, APLICO em face da empresa J.M.E.P INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 34.647.353/0001-08, a penalidade de multa de 15% sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, no montante de R$ 5.264,25 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme cláusula 7.2, II das Atas de Registro 89/2022, 114/2022 e 136/2022 e art. 87, II da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo o presente instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: J.M.E.P INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o nº 34.647353/0001-08.

IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 3.228/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 171/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 21/23 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 23, aplico a penalidade de MULTA no importe de R$ 148,77 (cento e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), nos termos da cláusula 7.2, II da Ata de Registro e art.87, II da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: ATUAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ sob o nº 45.293.736/0001-33.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 3.007/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 130/2022. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 27/29 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 29, aplico as penalidades de MULTA no importe de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 ANOS, em face da referida empresa, nos termos da cláusula 7.2, II e V da Ata de Registro e art.87, II e III da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo o presente instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: EVOLUTI LTDA ME, CNPJ sob o nº 27.404.157/0001-39. INICIO: 26/09/2024. FIM 26/09/2026.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 2.502/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 130/2022. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 36/38 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 38, aplico a penalidade de MULTA no importe de R$ 802,50 (oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) em face da referida empresa, nos termos da cláusula 7.2, II da Ata de Registro e art. 87, II da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo o presente instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: EVOLUTI LTDA ME, CNPJ sob o nº 27.404.157/0001-39.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 2.978/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº. 171/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 31/33 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 33, aplico a penalidade de MULTA no importe total de R$ 749,52 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) c/c a RESCISÃO UNILATERAL da ata de registro 171/2023, bem como SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 ANOS, em face da referida empresa, nos termos da cláusula 7.2, II e V da Ata de Registro e art.87, II e III da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório e, posteriormente adote as medidas necessárias para aplicação das penalidades, bem como convocação do 2º colocado. Empresa: ATUAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ sob o nº 45.293.736/0001-33. INICIO: 20/09/2024. FIM 20/09/2026.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 1.090/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 71.1/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 45/47 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 47, aplico a penalidade de MULTA no importe total de R$ 4.575,00 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) c/c a RESCISÃO UNILATERAL da ata de registro 71.1/2023, nos termos da cláusula 7.2, II da Ata de Registro e art. 87, II da Lei 8.666/93. Oportuno retificar que referida Ata está vigente até 07/12/2024. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório e, posteriormente adote as medidas necessárias para aplicação das penalidades, bem como convocação do 2º colocado. Empresa: PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob o nº 37.090.234/0001-87.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 2.830/24. Ref. Pregão Eletrônico nº 34/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 57/59 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 59, aplico as penalidades de MULTA no importe de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 02 ANOS, em face da referida empresa, nos termos da cláusula 7.2, II e V da Ata de Registro e art. 87, II e III da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório e, posteriormente adote as medidas necessárias para aplicação das penalidades, bem como convocação do 2º colocado. Empresa: URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 26.628.908/0001-38. Prazo: 09/10/2024 – 09/10/2026. INICIO: 09/10/2024. FIM 09/10/2026.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 3.229/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 03/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 31/33 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 33, aplico a penalidade de MULTA no importe de R$ 23,10 (vinte e três reais e dez centavos), nos termos da cláusula 7.2, II da Ata de Registro e art. 87, II da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: DUTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 08.435.077/0001-04.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 3.828/2024. Ref. Pregão nº 171/2023. Processo nº 6.034/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 53/55 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 55, aplico a penalidade de MULTA no importe total de R$ 41,25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) c/c a RESCISÃO UNILATERAL da ata de registro 171/2023, nos termos da cláusula 7.2, II da Ata de Registro e art. 87, II da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório e, posteriormente adote as medidas necessárias para aplicação das penalidades, bem como convocação do 2º colocado. Empresa: LA MAISON DISTRINUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 46.743.542/0001-55.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 51/2023. Ref. Pregão Eletrônico nº 94/2022. Processo nº 3.848/2022. DESPACHO: Fica mantida a aplicação de penalidade de multa, prevista no item 13.2, III do edital, cláusula 7.2, III, data de Registro e art. 87, II da Lei 8.666/93, com redução para o valor de R$ 18.547,13 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), conforme cálculo constante da notificação enviada. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo o presente instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: QUALITY ELETROMÓVEIS LTDA, CNPJ sob o nº 41.371.468/0001-70.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 4.554/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 49/2023. Processo nº 1.512/2023. DESPACHO: Considerando a manifestação da Secretaria de Administração de fls. 16/17 e parecer da Douta Procuradoria Jurídica de fls. 17, não acolho as razões apresentadas na defesa, aplicando a penalidade de MULTA no importe de R$ 202,12 (duzentos e dois reais e doze centavos), nos termos da cláusula 7.2, II da Ata de Registro e art. 87, II da Lei 8.666/93. Em consequência, determino à Secretaria Municipal de Administração que efetive as medidas necessárias para a notificação da empresa, valendo a presente decisão como instrumento para tanto, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 05.847.630/0001-10.

EXTRATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 2.206/2024. Ref. Pregão Eletrônico nº 182/2023. DESPACHO: Considerando o quanto apurado nos autos do PI nº 2206/2024, fica a empresa TOTALCOOPER COOPERATIVA DOS PRODUTOS RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da cláusula 7.2, alínea “a” da Ata de Registro, ADVERTIDA quanto ao dever de observar as condições editalícias na execução do certame, especialmente a cláusula 5.1, a qual estabelece como obrigação da Detentora, “entregar nas condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 182.1/2023 e nesta Ata, os itens objeto deste ajuste”. Empresa: TOTALCOOPER COOPERATIVA DOS PRODUTOS RURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. CNPJ sob o nº 42.898.766/0001-85.