Processo: Nº 2.814/2020
MENOR PREÇO POR ITEM
[highlight] Reabertura: 15 de Dezembro de 2020, às 09h.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), ACESSO A INTERNET BANDA LARGA E LINK INTERNET DEDICADO.
Despacho
No uso das atribuições conferidas pelo inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, ouvido o parecer da douta Procuradoria Jurídica do Município, DOU PROVIMENTO aos recursos interpostos por CASAS & CASAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME e NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, e DENEGO as contrarrazões impetradas por TELEFONICA BRASIL S/A.
Em consequência, RECLASSIFICO as propostas de CASAS & CASAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME e NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, determinando o retorno à fase de lances relativas ao Item 2 (serviços de telecomunicações nas modalidades de comunicação de dados em protocolo IP (Internet Protocol) dedicado internet full upload e download), a fim de promover a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.
ADJUDICO e HOMOLOGO PARCIALMENTE em favor de TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ n° 02.558.157/0001-62, o Item 1 – serviços de telecomunicações, nas modalidades STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme proposta de preço acostada aos autos, ao valor global de R$ 76.520,64 (setenta e seis mil e quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
Desta forma, DETERMINO:
- A retomada da fase de lances para o Item 2, devendo o Pregoeiro reabrir a sessão no dia 15 de dezembro de 2020, às 09h, no mesmo local previsto no instrumento convocatório;
- Secretaria de Administração as providências cabíveis para a formalização do contrato, relativo ao Item 1, de acordo com a legislação em vigor.
No uso das atribuições conferidas pelo inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, ouvida a manifestação do Pregoeiro e em face ao silêncio de CASAS & CASAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME que, embora manifestado a intenção de interpor recurso, não apresentou os respectivos memoriais na forma da lei, ADJUDICO e HOMOLOGO em favor de NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA, CNPJ n° 05.334.864/0001-63, o Item 2 – serviços de telecomunicações nas modalidades de comunicação de dados em protocolo IP (Internet Protocol) dedicado internet full upload e download, conforme proposta de preço acostada aos autos, ao valor global de R$ 229.296,00 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos e noventa e seis reais).
Desta forma, DETERMINO à Secretaria de Administração as providências cabíveis para a formalização do contrato, relativo ao Item 2, de acordo com a legislação em vigor.