Processo: Nº 1.881/2019
MENOR PREÇO
[highlight]Reabertura: 03 de maio de 2019, às 10h.[/highlight]Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AULAS PRESENCIAIS DE INFORMÁTICA PARA IDOSOS ATENDIDOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Tendo em vista o pedido de prorrogação de prazo, proposto pela empresa declarada vencedora no certame em questão, quem seja: CARLOS GABRIEL PIRES DE ANDRADE – PONTUAL SERVIÇOS, compulsando os documentos apresentado, justificativa, essencialidade do serviço, bem como manifestação da Secretaria de Administração, com fulcro no item 6.2.4 “b” do edital e Art. 43, § 1º da lei 123/2006 e suas posteriores alterações, fica deferido a prorrogação do prazo para apresentação da regularidade fiscal da empresa, por mais 05 (cinco) dias úteis a contar da presente data, expirando em 17/05/2019, improrrogável.