Processo: 4.592/2014
Menor preço por ítem
[highlight]Encerramento: 29/07/2014 às 08:30hsCredenciamento: 29/07/2014 às 09:00hs[/highlight]
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS ATENDIDOS PELO CEEP (CENTRO DE ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL), ESCOLA MADRE CECILIA E CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PROJETO ESPAÇO AMIGO E PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
[toggle title=”TERMO DE ESCLARECIMENTO” state=”open”]TERMO DE ESCLARECIMENTO
Considerando questões suscitadas sobre o processo em epígrafe, esclarecemos o que segue, a fim de dirimir dúvidas:
1. Na alínea “d” do item 2.8.10, do Edital, a Declaração solicitada deverá se referir apenas ao veículo que executará o trajeto descrito no item 9.1.3. (“Madre Cecília”), do Termo de Referência.
2. DESCONSIDERAR a alínea “e” do item 5, do Termo de Referência (pag. 17), pois será exigida apenas a qualificação constante da alínea “a” do item 2.8.10, do Edital (pag. 7);
3. No item 2.1. do Termo de Referência (pag. 15), onde se lê “2.1. – ITEM 01 – 04 Veículos, tipo VAN para 15 lugares: – capacidade mínima 15 lugares e porta lateral corrediça sendo 01 Veiculo Van adaptado para cadeirantes” LEIA-SE ” 2.1. – ITEM 01 – 04 Veículos, tipo VAN para 15 lugares: – capacidade mínima 15 lugares e porta lateral corrediça sendo 01 Veiculo Van adaptado para cadeirantes, observado o item 7.11, do Termo de Referência”.
4. Na alínea “f” do item 2.8.10, do Edital, onde se lê “f) De que apresentará, no ato da assinatura do contrato comprovação de que os condutores preenchem os requisitos necessários à execução dos serviços, qual seja, motorista devidamente habilitado, com Carteira de Habilitação – Categoria “D” e curso de condutor coletivo de passageiros e Certidão Negativa de Distribuição Criminal (expedida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum da residência do condutor, nos últimos 5 anos);” LEIA-SE “f) De que apresentará, no ato da assinatura do contrato comprovação de que os condutores preenchem os requisitos necessários à execução dos serviços, qual seja, motorista devidamente habilitado, com Carteira de Habilitação – Categoria “D” e curso de transporte coletivo de estudantes e Certidão Negativa de Distribuição Criminal (expedida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum da residência do condutor, nos últimos 5 anos);”
5. No item 7.11 do Termo de Referência (pag. 18), o veículo deverá ter a capacidade de transportar, no mínimo, dois cadeirantes. Neste caso, e somente para este veículo, não será exigida a capacidade mínima de 15 lugares, pois entende-se que a adaptação especial diminui o quantitativo de lugares para os demais passageiros.
6. DESCONSIDERAR o item 4.9, do Termo de Referência (pag. 16), pois será exigida apenas o contido na alínea “e”do item 2.8.10, do Edital (pag. 8);
Permanecem todas as demais condições editalícias em vigor.
Estância Turística de Tremembé, 24 de julho de 2014.
Marco Aurelio Duarte dos Santos
Pregoeiro
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