Processo: 8.690/2014
Menor preço por item
[highlight]Comunicado: 10 de abril de 2014 às 13.30hs.Credenciamento: 10 de abril de 2014 às 14hs.[/highlight]
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE LINK DE INTERNET DEDICADO ÀS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
[toggle title=”Termo de esclarecimento” state=”open”]
Em atenção a questionamento efetuado por Licitante sobre o processo em epígrafe, esclarecemos o que segue:
I. Com relação ao “Item – 3.4 – ROTEADOR – O roteador será fornecido pela CONTRATADA, em regime de comodato, sem ônus para a CONTRATANTE, com instalação, configuração e gerência.” Não caberá a locação do equipamento. A proposta deverá contemplar o regime de COMODATO.
II. Com relação ao “Item 3.2. ATENDIMENTO”, onde se lê “3.2.2. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 2 horas”, LEIA-SE “3.2.2. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 (QUATRO) horas”;
III. Com relação ao Item 6.10 – Qualificação Operacional, a capacidade técnica deverá ser apresentada conforme a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que diz:
“SÚMULA Nº 24 – Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.”
Permanecem todas as demais condições editalícias em vigor.
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[toggle title=”Retirar Edital” state=”close”]
Erro: Formulário de contato não encontrado.
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