Processo: 732/2017
Menor preço por item
[highlight]Início da sessão: 14 de março de 2017 às 08.30hs.Credenciamento: www.bbmnetlicitacoes.com.br[/highlight]
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SECOS E ESTOCÁVEIS DESTINADOS AO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, via página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnetlicitacoes.com.br).
TERMO DE ESCLARECIMENTO No 01
A Secretária Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 6o., do Decreto Municipal no. 3.089, de 07 de dezembro de 2005 ESCLARECE, em relação ao processo licitatório em epígrafe, e ouvida a área técnica, o que segue.
1. Quanto a apresentação das amostras solicitadas, estas deverão ser apresentadas posteriormente, via correio, conforme orientações do Sr. Pregoeiro no ato da sessão.
TERMO DE ESCLARECIMENTO Nº 02
A Secretária Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 6º., do Decreto Municipal nº. 3.089, de 07 de dezembro de 2005 ESCLARECE, em relação ao processo licitatório em epígrafe, e ouvida a Diretoria de Licitações e Contratos, o que segue.
1. Quanto ao ITEM – 25, constou no sítio da Bolsa Brasileira de Mercadorias equivocadamente a expressão “SABOR DE ABACAXI” quando, na verdade, trata-se de “POLPA DE CAJU”.
2. Assim, pede-se desconsiderar a expressão “SABOR DE ABACAXI” contida no descritivo constante no item 25, do pregão em epígrafe, no sítio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, e considerar o contido no Edital, ou seja, “SUCO CONCENTRADO, POLPA DE CAJU” e demais especificações do Termo de Referência.
3. Ratifica-se que, quanto as amostras solicitadas, estas deverão ser apresentadas posteriormente, via Correios, conforme orientações do Sr. Pregoeiro no ato da sessão, via chat.
E, por se tratar de incorreção meramente material, não havendo alteração no Edital, permanecem todas as demais condições em vigor.
Estância Turística de Tremembé, 13 de março de 2017.