Caros Empregados Públicos Municipais,
Desde 11 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Decisão proferida no ARE 1018459, passou a admitir a cobrança da Contribuição Assistencial, prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, firmando o Tema 935:
Tema 935 – “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Contudo, o empregado poderá, formalmente, se opor ao desconto.
Assim, visando garantir ao empregado público o direito de oposição, vimos por meio desta, CONVOCAR os empregados que NÃO AUTORIZAM O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé (RH), localizado no Paço Municipal, no período de 19/03/2024 à 21/03/2024, com a finalidade de formalizarem a oposição ao referido desconto.
Por derradeiro, importante se faz esclarecer que a Contribuição Assistencial é um valor descontado em folha de pagamento do empregado, a ser utilizado pelos Sindicatos para custear suas atividades assistenciais, inclusive as negociações coletivas, podendo ser cobrada de trabalhadores filiados ou não ao sindicato. O valor deverá ser estabelecido em negociação ou assembleias coletivas sindicais.
Atenciosamente,
Daniele Oliveira Barbosa – Secretária Municipal de Administração