Sobre a Lei Paulo Gustavo

Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, trata-se de Lei emergencial para a realização de ações destinadas ao setor cultural, em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19 e com execução descentralizada mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios direcionadas ao fomento da cultura local. De modo geral, podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo pessoas físicas, pessoas jurídicas com finalidade lucrativa - empresas - e pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa - associações, fundações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, etc -, que atuem na área da cultura.

Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei.

Para o município de Tremembé O repasse total previsto é de R$433.755,41 , sendo:

Apoio a produção audio visual

R$229.803,62

Apoio a salas de cinema

R$52.527,78

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual

R$26.372,33

Apoio as demais áreas da cultura

R$125.051,68

Acesse a legislação na íntegra:

Reuniões e Audiência Pública sobre a LPG

Reunião Pública – Setor de Audiovisual 01 de junho de 2023 – 19h, Centro de Eventos.

Reunião Pública – Setor de Audiovisual 06 de junho de 2023 – 19h, Centro de Eventos.

Reunião Pública – Setor de Audiovisual 13 de junho de 2023 – 19h, Centro de Eventos.

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