Processo: 2.161/2015
Maior valor de outorga
[highlight]Início da sessão: 18 de dezembro de 2015 às 10hs.Credenciamento: 18 de dezembro às 10.15hs.[/highlight]
Objeto:
CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ.
TERMO DE ESCLARECIMENTO N°01
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Em relação ao e-mail enviado pela empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA, solicitando esclarecimentos em atenção ao item 20. da concorrência 07.2015, Onde refere-se as receitas da concessionária, o item (b) informa sobre um subsidio tarifário, mas no decorrer do edital não informa valor do subsidio. Pergunta: valor do subsidio?
Resposta: Conforme dispõe o item 20, alínea ‘b’ do edital supra mencionado, SE FOR ADOTADO subsídio tarifário de acordo com a Lei de Mobilidade Urbana.
Portanto, não faz parte AINDA das receitas a serem auferidas.
Importante frisar que estamos em processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, contudo, o cronograma prevê prazo para conclusão de aproximadamente 10 meses, o que deverá ocorrer em meados de 2016.
Estância Turística de Tremembé, 10 de novembro de 2015.
TERMO DE ESCLARECIMENTO N°02
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Em relação ao questionamento da empresa A.B.C. TRANSPORTES COLETIVOS VALE DO PARAIBA LTDA, solicitando esclarecimento acerca do exposto abaixo.
Considerando que em seu Item 10.1.3.3. o Edital exige o recolhimento de Garantia de Proposta NO VALOR CORRESPONDENTE A 1% (UM POR CENTO) DOS INVESTIMENTOS ESTIMADOS; e Considerando que o Item 4.5. do Edital dispõe que o valor estimado do Contrato é de R$ 1.574.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil reais), correspondente ao total de investimentos a serem realizados pela Concessionária para a operação adequada do Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal, questiona-se:
A) É correto afirmar, portanto, que o valor da garantia de proposta a ser recolhido é de R$ 15.740,00 (QUINZE MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS)?
RESPOSTA: Senhores,
De fato o inciso III do artigo 31 da lei 8.666/93, já delimita o percentual limite de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, assim sendo, é correto afirmar que o valor a ser recolhido a título de caução da proposta deverá ser de R$ 15.740,00 (quinze mil setecentos e quarenta reais).
O que ocorreu no item 10.1.1.3. do edital, foi mero erro formal, que não impede a apresentação de propostas, pois na continuidade de sua redação já aponta sobre o percentual previsto na legislação.
Consoante observa-se do item 4.5., o valor estimado da contratação é de R$ 1.574.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta e quatro mil reais).
Atente-se para que seja divulgado o presente, conforme indicado no edital, na forma do item 13.3. do edital.
Estância Turística de Tremembé, 03 de dezembro de 2015.
Deliberações da COPEL:
1) HABILITAR a empresa: ABC TRANSPORTES COLETIVOS VALE DO PARAIBA LTDA;
2) DESIGNAR o dia 18 de dezembro de 2015 às 10h, como nova data e horário para abertura dos envelopes contendo “PROPOSTA” da empresa considerada Habilitada.
EMPRESA ABC TRANSPORTES COLETIVOS VALE DO PARAÍBA LTDA | Valor da Outorga: R$ 50.010,00 | CONTRATO Nº 102/15 DE 29/12/15 |