Processo: 2.387/2016
Menor preço global
[highlight]Data limite para entrega dos envelopes: 11 de março de 2016 às 14.30hs.Abertura: 11 de março de 2016 às 14.30hs.[/highlight]
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES E ESTUDOS A FIM DE AUFERIR ADMINISTRATIVAMENTE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E ADEQUAÇÃO DAS CONTAS FUTURAS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
TERMO DE ESCLARECIMENTO No 01
Considerando eventuais dúvidas suscitadas no tocante à apresentação e ao critério de julgamento da proposta, notadamente contidas no preâmbulo do Edital, no item 7.2.1 e no Anexo V, incumbiu-nos a Autoridade Competente a esclarecermos o que segue.
1. O valor estimado para a contratação, como bem o diz, é uma aproximação do que poderá vir a ser auferido, após o trabalho descrito no Termo de Referência, empreendido pela licitante vencedora. Portanto, poderá ser maior ou menor em relação àquele. Assim, as proponentes deverão apresentar suas propostas de modo a não deixar dúvidas quanto ao percentual de desconto sobre este futuro valor a ser auferido.
2. O Anexo V deixa em aberto para que as empresas participantes apresentem a oferta conforme o seu respectivo modelo.
3. Levando-se em conta haver modificação no Edital, mantem-se a data de abertura da sessão para o dia 11 de março, às 14:30h, com fulcro no §4o, do art. 21, da Lei Federal 8,666/93.
Permanecem todas as demais condições editalícias em vigor.
Estância Turística de Tremembé, 08 de março de 2016.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – A COPEL comunica aos participantes da Concorrência nº 2/16 – Proc. nº 2387/15, tendo como objeto consultoria e assessoria para realização de análises e estudos a fim de auferir administrativamente valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica e adequação das contas futuras, que a empresa IMPULCETTO & IMPULCETTO ELETRICA LTDA – ME interpôs RECURSO contra a decisão de julgamento da habilitação da empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. Abrimos, o prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste comunicado para as contras razões.
À vista do laudo de julgamento acostado aos autos, a COPEL decide HABILITAR as empresas DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA e IMPULCETTO & IMPULCETTO ELETRICA LTDA – ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 11/04/2016, às 14:00h, na sala de Licitações, situado no Paço Municipal, no endereço contido no Edital, para a abertura dos envelopes PROPOSTA.
A comissão comunica aos participantes da Concorrência nº 2/16 – Proc. nº 2387/15, que a empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA apresentou suas contras razões.
PROCESSO EM ANÁLISE RECURSAL Análise de recurso.
ANULADO