Concorrência Pública 11/2021

Processo: Nº 4.318/2021

MENOR PREÇO GLOBAL

[highlight] Encerramento: 25 de agosto de 2021, às 09h.
                 Abertura: 25 de agosto de 2021, às 09:15h.
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CANALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGENS E PROCESSOS EROSIVOS DO CÓRREGO DO MOINHO – TREMEMBÉ-TRECHO 06-200 METROS LINEARES (SEÇÃO 5), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

Abertura das PROPOSTAS no dia 24/09/2021 às 14h, no Departamento de Licitações e Contratos, assegurando o disposto no art. 109 da lei 8.666/93.

EXTRATO DE RECURSO. A Comissão Permanente de Licitações informa que foi impetrado RECURSO com efeito suspensivo fundamentado no § 2° do art. 109 da lei 8.666/93, por parte de CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, protocolado sob BALC nº 5.937/2021, quanto à fase de Habilitação. Considerando a notificação da empresa para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas, para identificação do único recurso apresentado.

RECURSO. CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, protocolado sob BALC nº 5.937/2021, Prazo para impugnação de 5 (cinco) dias úteis nos termos do § 3° do art. 109 da Lei 8.666/93.

DECISÃO DA COPEL. A COPEL, CONHECER do RECURSO interpostos pela empresa CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento de HABILITAÇÃO, INABILITANDO a mesma. Diante da habilitação das empresas EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.805.087/0001-91, FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 00.900.846/0001-88 e J. NASSIF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 62.122.593/0001-16.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE CONHECER do RECURSO interpostos pela empresa CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento de HABILITAÇÃO, INABILITANDO a mesma. Diante da habilitação das empresas EDE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.805.087/0001-91, FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 00.900.846/0001-88 e J. NASSIF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 62.122.593/0001-16, fica previamente designado o dia 26 de outubro de 2021 às 10 horas a sessão para abertura do envelope contendo a proposta, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.  


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EDITAL E ANEXOS
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Esclarecimento
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ATA DE SESSÃO
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LAUDO DE JULGAMENTO
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RECURSO CONSERVASOLO
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LAUDO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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CONTRATO

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