Processo: Nº 1919/2023
MENOR PREÇO
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 08/05/2023 HORÁRIO: 09h15.
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/05/2023 HORÁRIO: 09h30.
DA SESSÃO: Transmissão ao vivo pela página oficial desta Municipalidade (facebook ou Instagram).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO DA EMEF JOÃO CROZARIOL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS.
RECURSO INTEMPESTIVO E INOPORTUNO
RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, que INABILITA as empresas MULTISERVICE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, RM & MOLLON CONSTRUTORA LTDA e a ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA e HABILITA as empresas TETO CONSTRUTORA S/A, ELEFE ENGENHARIA CIVIL EIRELI EPP, CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, com designação prévia da abertura da PROPOSTA no dia 06/06/2023 às 10h, no Departamento de Licitações e Contratos, assegurando o disposto no art. 109, I, alínea “a”, da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
COMUNICADO. EXTRATO DE RECURSO. A Administração informa que foi impetrado RECURSO, por parte da RM & MOLLON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.236.668/0001-00, Prazo para impugnação de 05 (cinco) dias úteis.
PRAZOS RECURSO: DE 29/05 ATÉ 02/06.
CONTRARAZÃO: 05/06 ATÉ 13/06.
DESPACHO. De acordo com o § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Procuradoria Municipal, RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações e a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, referente ao julgamento de habilitação, que DECIDE por conhecer do RECURSO interposto pela empresa RM & MOLLON CONSTRUTORA LTDA EPP, pois tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não cumprir o disposto no item 3.3.5 do edital, mantendo a INABILITAÇÃO da recorrente. Diante da manutenção do laudo de julgamento de habilitação e inabilitação, fica previamente designado o dia 19 de junho de 2023 às 10:00 horas a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas das habilitadas, a ser realizada no Departamento de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal, com transmissão ao vivo da sessão.
DESPACHO. RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, referente ao laudo de julgamento de classificação das propostas de preços apresentadas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2023, CONVOCA a licitante ELEFE ENGENHARIA CIVIL EIRELI EPP, para a usufruir ao direito de preferência na contratação pelo enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e com fulcro no disposto no item 5.3 do edital. Caso a empresa não se manifeste no prazo de vinte e quatro horas, e após transcorrido o prazo recursal do laudo de classificação, será adjudicado pela Autoridade Competente em favor da empresa com a melhor oferta do certame, conforme dispõe os ditames legais. 21/06/2023.
EDITAL E ANEXOS