Processo: Nº 1490/2022
MENOR PREÇO GLOBAL
Encerramento: 02 de maio de 2022, às 09h15min.
Abertura: 02 de maio de 2022, às 09h30min.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS.
DESPACHO. RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações que INABILITA as empresas: ERIVELTON NOGUEIRA DE CARVALHO – E. NOGUEIRA CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob n° 33.624.718/0001-08 e a MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.218.700/0001-07, HABILITA a empresa: OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, no Departamento de Licitações e Contratos, assegurando o disposto no art. 109, I, alínea “a”, da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
De acordo com o § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Procuradoria Municipal, RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações e a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, referente ao PROCESSO INTERNO N° 1.490/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 08/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS, que DECIDE por conhecer do RECURSO interposto pela empresa MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.218.700/0001-07, pois tempestivo, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não cumprir o disposto no item 3.3.3 do edital, mantendo a INABILITAÇÃO da recorrente. Diante da manutenção do laudo de julgamento de habilitação e inabilitação, fica previamente designado o dia 28 de junho de 2022 às 15:00 horas a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas das habilitadas, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.
EXTRATO DO LAUDO DE JULGAMENTO – PROPOSTA DE PREÇOS. Após análise técnica da proposta pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, apresenta o resultado do julgamento da Proposta do licitante, a saber: DECIDE ACEITAR e CLASSIFICAR a Proposta apresentada pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 04.769.815/0001-90, no pelo valor de R$ 207.074,01 (Duzentos e sete mil e setenta e quatro reais e um centavos). Estância Turística de Tremembé, 07 de julho de 2022.