Processo: Nº 4.001/2021
MENOR PREÇO GLOBAL
[highlight] Encerramento: 09 de agosto de 2021, às 14h.Abertura: 09 de agosto de 2021, às 14h.
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PROFª MARIA AMÉLIA DO PATROCÍNIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS.
Diante da necessidade de reconsideração da decisão de INABILITAÇÃO da empresa MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, em consonância com as decisões emitidas nos autos das CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS 02/2021 Processo nº 3075/2021; 03/2021 Processo nº 3415/2021; 04/2021 Processo nº 3416/2021; 05/2021 Processo nº 3506/2021, imperioso se faz o reconhecimento das notas explicativas apresentadas pela mesma, haja vista a comprovação de que o referido documento compunha a escrituração contábil da empresa, apresentada em 08/06/2021.
Entretanto, na conferência da documentação de habilitação, que ocorreu em 26/08/2021 às 16:47:14, constatou-se que a escrituração contábil digital apresentada havia sido substituída, com escopo de evitar o excesso de formalismo, bem como privilegiar a ampliação da disputa, com fulcro no Art. 43 § 3º da Lei 8.666/93, a Comissão decidiu promover diligência no sentido de esclarecer a data da substituição da escrituração contábil, razão pela qual, convocamos o representante legal da empresa MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA para que apresente os documentos que comprovem a referida substituição, no prazo de 48(quarenta e oito) horas a contar da presente comunicação.
DECISÃO DA COPEL – DECISÃO: COPEL DECIDE por conhecer dos RECURSOS interpostos pelas empresas GBVT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA EIRELI e FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA, pois tempestivo, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa GBVT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA EIRELI, por não cumprir o disposto no item 3.4.2 do edital, mantendo a INABILITAÇÃO da mesma, DAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela empresa FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório, bem como reconhecendo de oficio a INABILITAÇÃO da empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não atender o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93 e HABILITAÇÃO da empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, por atender as exigências constantes no edital, especialmente o disposto no item 3.4.2.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE por conhecer dos RECURSOS interpostos pelas empresas GBVT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA EIRELI e FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA, pois tempestivo, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa GBVT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA EIRELI, por não cumprir o disposto no item 3.4.2 do edital, mantendo a INABILITAÇÃO da mesma, DAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela empresa FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório, bem como reconhecendo de oficio a INABILITAÇÃO da empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não atender o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93 e HABILITAÇÃO da empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, por atender as exigências constantes no edital, especialmente o disposto no item 3.4.2. Diante da habilitação das licitantes MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME e FERA CONSTRUTORA GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA, fica previamente designado o dia 01 de Outubro de 2021 às 10:00 horas a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.
RATIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO. DESPACHO: O Prefeito Municipal no uso das suas atribuições RATIFICA a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, referente ao PROCESSO INTERNO N° 4.001/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 07/2021, CLASSIFICA a Proposta apresentada pela Licitante OSAKA CONSTRUTORA EIRELI no valor de no valor de R$ R$ 579.662,83 (quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).