Processo: Nº 3.506/2021
MENOR PREÇO GLOBAL
[highlight] Encerramento: 09 de agosto de 2021, às 09h.Reabertura: 09 de agosto de 2021, às 09h.
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, NO PRÉDIO DA EMEI ANNA MONTEIRO PEREIRA, PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESSE PROJETO BÁSICO E ANEXOS.
DECISÃO DA COPEL – DECISÃO: A Copel DECIDE conhecer do RECURSO interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, pois tempestivo, para no mérito, DAR PROVIMENTO, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório. Mantendo a habilitação da empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI bem como reconhecendo de oficio a INABILITAÇÃO da empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não atender o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE conhecer do RECURSO interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, pois tempestivo, para no mérito, DAR PROVIMENTO, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório. Mantendo a habilitação da empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI bem como reconhecendo de oficio a INABILITAÇÃO da empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não atender o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93. Diante da habilitação das licitantes MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI fica previamente designado o dia 24 de Setembro de 2021 às 16 hora a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.
DESPACHO: O Prefeito Municipal no uso das suas atribuições, RATIFICA a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, referente ao PROCESSO INTERNO N° 3.506/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 05/2021, DECLASSIFICA as Propostas apresentadas pelas Licitantes MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI e DECIDE fixar às licitantes acima, com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de NOVAS PROPOSTAS, com designação prévia de abertura das PROPOSTAS o dia 14/10/2021 às 16:00h, no Departamento de Licitações e Contratos, assegurando o disposto no art. 109 da lei 8.666/93.
DECISÃO DA COPEL – DECISÃO: A COPEL DECIDE CONHECER do RECURSO interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento das Propostas, concedendo o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de NOVAS PROPOSTAS com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, que se realizará no dia 27/10/2021 às 15:00 horas, no setor de Licitações e Contratos desta Municipalidade.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE CONHECER do RECURSO interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento das Propostas, concedendo o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de NOVAS PROPOSTAS com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, que se realizará no dia 27/10/2021 às 15:00 horas, no setor de Licitações e Contratos desta Municipalidade.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE ACEITAR E CLASSIFICAR a proposta da licitante OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 04.764.815/0001-90, no valor de R$ 487.857,11 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), conforme proposta acostada aos autos.