Concorrência Pública 04/2021

Processo: Nº 3.416/2021

MENOR PREÇO GLOBAL

[highlight] Encerramento: 05 de Agosto de 2021, às 14h.
                 Reabertura: 05 de Agosto de 2021, às 14h.
[/highlight]

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESSE PROJETO BÁSICO E ANEXOS, NO PRÉDIO DA EMEI PROFª MARIA PIA IORI, PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ.

DECISÃO DA COPEL –  DECISÃO: A Copel DECIDE conhecer do RECURSO interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, pois tempestivo, para no mérito, DAR PROVIMENTO, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório. Mantendo a habilitação da empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI bem como reconhecendo de oficio a INABILITAÇÃO da empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não atender o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE conhecer do RECURSO interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, pois tempestivo, para no mérito, DAR PROVIMENTO, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório. Mantendo a habilitação da empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI bem como reconhecendo de oficio a INABILITAÇÃO da empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não atender o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93. Diante da habilitação das licitantes MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI fica previamente designado o dia 24 de Setembro de 2021 às 14 hora a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.  

DESPACHO: O Prefeito Municipal no uso das suas atribuições, RATIFICA a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, referente ao PROCESSO INTERNO N° 3.416/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 04/2021, DECLASSIFICA as Propostas apresentadas pelas Licitantes MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI e DECIDE fixar às licitantes acima, com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de NOVAS PROPOSTAS, com designação prévia de abertura das PROPOSTAS o dia 14/10/2021 às 14:00h, no Departamento de Licitações e Contratos, assegurando o disposto no art. 109 da lei 8.666/93.

DECISÃO DA COPEL. A COPEL DECIDE CONHECER do RECURSO interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento das Propostas, concedendo o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de NOVAS PROPOSTAS com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, que se realizará no dia 27/10/2021 às 11:00 horas, no setor de Licitações e Contratos desta Municipalidade.

RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, referente ao PROCESSO INTERNO N° 3.416/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 04/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos e pequenos serviços de engenharia na EMEI Prof.ª. Maria Pia Iori, que DECIDE CONHECER do RECURSO interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento das Propostas, concedendo o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de NOVAS PROPOSTAS com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, que fica designada para o dia 27/10/2021 às 11h00min horas a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE ACEITAR E CLASSIFICAR a proposta da licitante OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 04.764.815/0001-90, no valor de R$ 175.744,24 (cento e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme proposta acostada aos autos.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito HOMOLOGA o objeto para a empresa MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 13.218.700/0001-07, conforme proposta de preços apresentada e acostada aos autos, pelo Valor Total R$ 174.382,48. 30/12/2021.


Clique para fazer o download
EDITAL E ANEXOS
Clique para fazer o download
ATA DE SESSÃO
Clique para fazer o download
LAUDO DE JULGAMENTO
Clique para fazer o download
RECURSO
Clique para fazer o download
LAUDO
Clique para fazer o download
RECURSO
Clique para fazer o download
ATA DE SESSÃO
Clique para fazer o download
LAUDO DE JULGAMENTO
Clique para fazer o download
CONTRATO

Notícias Relacionadas

Mais recentes

Pular para o conteúdo