Concorrência Pública 03/2021

Processo: Nº 3.415/2021

MENOR PREÇO GLOBAL

[highlight] Encerramento: 05 de Agosto de 2021, às 09h.
Reabertura: 05 de Agosto de 2021, às 09h.
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESSE PROJETO BÁSICO E ANEXOS, NO PRÉDIO DA EMEI PROFª NAIR DE MATTOS QUEIROZ, PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ.

DECISÃO DA COPEL. DECISÃO: A COPEL DECIDE CONHECER dos RECURSOS interpostos pelas empresas MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, e CONTRARRAZÕES interposta pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, para no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório, DAR TOTAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, alterando a decisão, para tornar INABILITADA a empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não cumprir o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, e HABILITADA a empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao referente ao constante no item 3.4.2, negando provimento, por conseguinte as contrarrazões interpostas pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO –  DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE CONHECER dos RECURSOS interpostos pelas empresas MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, e CONTRARRAZÕES interposta pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA,  para no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório, DAR TOTAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, alterando a decisão, para tornar INABILITADA a empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não cumprir o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, e HABILITADA a empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao referente ao constante no item 3.4.2, negando provimento, por conseguinte as contrarrazões interpostas pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Diante da habilitação das licitantes MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI fica previamente designado o dia 21 de setembro de 2021 às 16 hora a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.  

RERATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, que DESCLASSIFICA as Propostas apresentadas pelas Licitantes MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 13.218.700/0001-07, e OSAKA CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob n° 04.769.815/0001-90 publique-se a decisão na Imprensa Oficial do Município, na forma da Lei Municipal n° 4.238, de 11 de fevereiro de 2016, sendo, ainda, disponibilizada no sítio www.tremembe.sp.gov.br – Link: licitações/Concorrência Pública, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

DECISÃO DA COPEL. A COPEL DECIDE CONHECER do RECURSO interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento das Propostas, concedendo o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de NOVAS PROPOSTAS com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, que fica designada para o dia 27/10/2021 às 09:00 horas a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que CONHECE do RECURSO interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão exarada no Laudo de Julgamento das Propostas, concedendo o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de NOVAS PROPOSTAS com fulcro no Art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, que fica designada para o dia 27/10/2021 às 09:00 horas a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.

DECISÃO DA COPEL: A COPEL DECIDE ACEITAR E CLASSIFICAR a Proposta da Licitante OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 04.764.815/0001-90, no valor de R$ 267.525,28 (duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme proposta acostada aos autos, assegurado o disposto no artigo 109, I, “a” “b” da Lei 8.666/93.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE ACEITAR E CLASSIFICAR a Proposta da Licitante OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 04.764.815/0001-90, no valor de R$ 267.525,28 (duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme proposta acostada aos autos.


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