Processo: Nº 3.075/2021
MENOR PREÇO GLOBAL
[highlight] Encerramento: 04 de Agosto de 2021, às 14h.Reabertura: 04 de Agosto de 2021, às 14h.
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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção, conservação, reparos e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações contidas no memorial descritivo e anexos, no prédio da EMEF Prof.ª EMÍLIA DE MOURA MARCONDES, pertencente à rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
DECISÃO DA COPEL – DECISÃO: A COPEL DECIDE NÃO CONHECER o RECURSO interposto pela empresa E.D DOS SANTOS haja vista a intempestividade do mesmo, CONHECER dos RECURSOS interpostos pelas empresas MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, e CONTRARRAZÕES interposta pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, para no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, reconsiderando a decisão, para tornar INABILITADA a empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não cumprir o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo a INABILITAÇÃO da empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, por não atender o disposto no item 3.4.2 do edital, negando provimento, por conseguinte as contrarrazões interpostas pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DESPACHO: O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé RATIFICA A DECISÃO DA COPEL que DECIDE NÃO CONHECER o RECURSO interposto pela empresa E.D DOS SANTOS haja vista a intempestividade do mesmo, CONHECER dos RECURSOS interpostos pelas empresas MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, e CONTRARRAZÕES interposta pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, para no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, reformando a decisão para HABILITÁ-LA, por cumprir todas as exigências constantes no edital, especialmente ao concernente disposto no item 3.4.2 do instrumento convocatório, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, reconsiderando a decisão, para tornar INABILITADA a empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, por não cumprir o disposto no item 3.4.5 do edital e Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo a INABILITAÇÃO da empresa OSAKA CONSTRUTORA EIRELI, por não atender o disposto no item 3.4.2 do edital, negando provimento, por conseguinte as contrarrazões interpostas pela empresa EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Diante da habilitação da única licitante, qual seja: MULTIVALE E TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA-ME, fica previamente designado o dia 21 de setembro de 2021 às 14 horas a sessão para abertura do envelope contendo a proposta, a ser realizada no Setor de Licitações e Contratos, situado no Paço Municipal.
RATIFICO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, que CLASSIFICA a Proposta apresentadas pela Licitante MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 13.218.700/0001-07, publique-se a decisão na Imprensa Oficial do Município, na forma da Lei Municipal n° 4.238, de 11 de fevereiro de 2016, sendo, ainda, disponibilizada no sítio www.tremembe.sp.gov.br – Link: licitações/Concorrência Pública, nos termos da Lei de Acesso à Informação. Estância Turística de Tremembé, 27 de setembro de 2021.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito HOMOLOGA o objeto para a empresa MULTIVALE TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 13.218.700/0001-07, conforme proposta de preços apresentada e acostada aos autos, pelo Valor Total R$ 476.087,26 (quatrocentos e setenta e seis mil oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). 05/10/2021.